Lei do silêncio: conheça seus direitos e deveres!

Você resolve fazer uma festinha em casa, chama alguns amigos, começam a conversar, ouvem uma música e, de repente, lá está o vizinho exigindo que a algazarra acabe. O motivo? A Lei do Silêncio.

Ou então você é o vizinho que não aguenta mais lidar com o barulho inconveniente do outro morador: música alta, cachorro latindo ou móveis sendo empurrados durante à noite causam muito incômodo. Cansado com a situação, resolve chamar a polícia e apelar para a lei do silêncio.

Mas, você sabe exatamente o que é a Lei do Silêncio e quais são seus direitos e deveres? Descubra neste conteúdo!

 

Lei do silêncio: qual a sua constituição legal?

Antes de mais nada, é importante explicarmos que a lei do silêncio não existe. Na verdade, não há nenhuma tipificação com este nome prevista no Código Civil. O artigo que chega mais próximo ao assunto é o art. 1277 do Código Civil, que diz:

“o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Já a Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema do barulho. De acordo com o artigo 42, é considerada contravenção perturbar o trabalho ou o sossego alheio com:

  • gritaria ou algazarra;
  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais musicais;
  • provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Outro mito que ronda a tal “lei do silêncio” é a crença de que o barulho está liberado até às 22 horas. Na verdade, nenhuma das legislações que versam sobre o assunto contam com essa tipificação de horário.

A Lei de Contravenção Penal dispõe que o excesso de barulho e a perturbação devem ser coibidas independentemente do horário em que aconteçam. Então, mesmo que você esteja fazendo uma reunião com os amigos durante o dia – se ela ultrapassar o limite de barulho prevista pela legislação municipal, você poderá ser punido.

 

Direitos e deveres: o que diz a legislação em relação ao nível de barulho?

A regulamentação em relação ao excesso de barulho é realizada pelos órgãos municipais. Então, é possível encontrar orientações diferentes nas leis orgânicas e códigos de posturas de cada cidade.

Em Belo Horizonte, por exemplo, existe a lei 9.505/2008 que prevê os limites de barulho dependendo do horário. Em período diurno (das 7 às 19h) é permitido até 70 decibéis. Em período vespertino (das 19 às 22 horas), até 60 decibéis e durante à noite (das 22h às 7h) o máximo é de 50 decibéis.

Em São Paulo também existe algo semelhante, chamado de “Silêncio Urbano (PSIU)”. De acordo com a legislação, contudo, só podem ser fiscalizados e autuados bares, boates, restaurantes, salões de festa, templos religiosos, indústrias e obras.

No Rio de Janeiro existe uma lei estadual (nº 126 de 10 de maio de 1977) que regulamenta o assunto e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. De acordo com ela, são consideradas violações por excesso de barulho aqueles ruídos que:

  • ultrapassam os 85 decibéis;
  • sejam superiores aos considerados normais pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  • sejam produzidos por buzinas, anúncios ou propagandas a viva voz;
  • sejam feitos em casa e apartamentos por animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons;
  • sejam provocados por bandas, mosteiros e foguetes;
  • sejam ocasionados pelos ensaios de escola de samba ou apresentações de escolas de samba, entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o carnaval, quando o horário permitido é livre.

Então, para saber quais são seus direitos e deveres em relação à legislação, é importante consultar o que diz as leis específicas da sua cidade. Tanto em relação ao ruído máximo permitido para o horário como em relação às fiscalizações e denúncias de excesso.

 

O que fazer quando receber a visita da polícia pelo excesso de barulho?

Em geral, quem recebe as denúncias de excesso de barulho e reclamações da Lei do Silêncio é a Polícia Militar. Por isso, caso a sua festa acabe extrapolando os limites e incomodando os vizinhos, certamente você receberá a visita do PM em casa.

Nesses casos, normalmente, o agente irá orientar o possível contraventor no sentido de cessar a perturbação e informará a possível pena caso seja descumprida a orientação.

A mesma lei de contravenção penal que citamos no tópico anterior tipifica a conduta. Além disso, é possível que o PM efetue a prisão do contraventor (caso ele se recuse a acabar com o barulho) pelo crime de desobediência, lavre o B.O. e efetue a apreensão do objeto causador da perturbação.

Se o barulho, por sua vez, for causado por veículos automotores, a Polícia Militar tem o direito de, após advertir o responsável, apreender os veículos envolvidos caso o barulho não seja silenciado, aplicar multa ao proprietário e lavrar B.O. sobre a perturbação pública.

No caso de estabelecimentos comerciais que façam excesso de barulho, existe também a possibilidade de cassação da licença ou do alvará de funcionamento, além do denunciante lesado entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

 

Como é a lei do silêncio em condomínios?

Em relação aos condomínios, é preciso conferir o que dita a Convenção do Condomínio. É lá que estão dispostas todas as regras de boa convivência e as penalidades para os infratores, incluindo o limite de barulho permitido, os horários e as formas de coibir os abusos.

Nessas situações de excesso, a recomendação é: primeiro tentar conversar com o vizinho barulhento e solicitar que o problema cesse. Caso não traga resultado, procurar o Síndico e anotar a reclamação no livro de ocorrências. Se mesmo assim o morador continuar realizando a algazarra, é possível que o síndico aplique a multa e as demais medidas cabíveis.

Em alguns casos, mesmo com as intervenções do condomínio, o problema pode persistir, como em festas com som altíssimo ou visitas constantes. Nessas situações, apesar das normas do condomínio, o síndico também poderá acionar a Polícia Militar para dar procedência com a infração.

Como você viu, não existe nenhuma legislação específica no nosso Código Civil conhecida como “lei do silêncio”. Contudo, existem artigos que tratam sobre o tema, tanto no Código Civil, como na Lei de Contravenção Penal.

Perturbar o sossego alheio a qualquer hora do dia ou da noite é considerada contravenção penal – e o autor pode estar sujeito, até mesmo, a prisão.

Então, o melhor a fazer é analisar muito bem as regras da sua cidade ou do condomínio onde você vive e evitar passar dos limites. Se você é o vizinho incomodado, tente, primeiro, conversar com o outro morador e resolver o problema amigavelmente.

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