O barulho excessivo no ambiente de trabalho é algo que deve preocupar todos os envolvidos, desde a alta gerência até os colaboradores que estão expostos à condições insalubres.
Afinal, essa questão é capaz de trazer sérias consequências à saúde das pessoas. De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos em demasia é um dos principais fatores ocupacionais que mais geram incapacidade.
Quer entender melhor sobre essa situação e descobrir como ela pode afetar a sua saúde ou dos seus trabalhadores? Continue a leitura!
O que é o barulho excessivo?
O ouvido humano é bastante sensível e, justamente por isso, se for exposto continuamente a sons muito altos ou ruídos constantes, poderá sofrer sérias consequências.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o nível máximo de ruído permitido nos ambientes de trabalho é de 80 decibéis. Até esse nível de ruído o trabalhador poderá ser exposto durante 8 horas, sem necessidade de proteção.
Mas, a partir daí, existem alguns cuidados que devem ser necessários, principalmente com redução do tempo de exposição. Se o ambiente tiver barulhos de até 85 decibéis, os trabalhadores só podem ser expostos por 4 horas; para 90 decibéis, por duas horas e assim por diante, reduzindo o tempo de exposição a cada 5 decibéis a mais.
Quais os males causados pelo barulho excessivo no ambiente de trabalho?
Para avaliar o impacto do barulho excessivo é que existem os exames médicos. Todo trabalhador, antes de começar a desempenhar suas funções, precisa fazer um exame admissional com audiometria.
Essa avaliação deverá ser repetida seis meses depois – e então precisará ser feita todos os anos ou em intervalos menores caso o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exigir. E, claro, a avaliação deverá ser refeita no exame demissional.
Porém, além da perda auditiva, o excesso de barulho no ambiente de trabalho traz outras graves consequências – que nem sempre são tão fáceis de “medir” com os exames ocupacionais. Vamos ver em detalhes.
Problemas generalizados
A perda auditiva é uma grave consequência da exposição ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. Mas, como dissemos, ela não é a única. Um estudo publicado no British Medical Bulletin, mostrou que, ao sermos expostos continuamente a ruídos e barulhos acima do limite, podemos desenvolver:
- queda na produtividade;
- redução na capacidade de aprendizagem;
- hipertensão;
- doença cardíaca;
- sintomas psicológicos (estresse, irritabilidade, ansiedade e depressão);
- dor de cabeça;
- problemas gástricos;
- dificuldade de concentração.
Problemas auditivos
A exposição inadequada em médio prazo poderá levar a uma perda auditiva. Esse processo acontece, geralmente, de forma lenta e é irreparável.
Em um primeiro momento, a pessoa afetada começará a perder sensibilidade para frequências muito altas – algo que pode não ser tão perceptível e acabar sendo ignorado (a menos que se faça com frequência os testes de audiometria).
Conforme o problema for avançando, será possível notar alguns sintomas, como: zumbido, dificuldade para entender o que os outros estão falando, pessoas reclamando que você está ouvindo televisão ou rádio muito altos, usar a leitura labial com mais frequência para tentar entender o que os outros estão dizendo etc.
Além da perda progressiva, também é possível comprometer a audição ao ser exposto, uma única vez, a um som muito alto, além dos limites do nosso ouvido. Por exemplo, no caso de uma explosão de rojão ou um tiro. Isso causa alterações irreversíveis no nosso ouvido interno, levando a surdez.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Otologia (SBO), em torno de 15 a 20% da população brasileira têm zumbido nos ouvidos, um sintoma inicial da perda auditiva. Mas desses, apenas 15% procuram ajuda médica. Os dados ainda mostram que cerca de 30 a 35% das perdas auditivas são decorrentes de sons intensos, sejam eles em ambientes profissionais ou de lazer.
O que diz a legislação e por que as empresas precisam se preocupar com o barulho excessivo?
Engana-se quem pensa que apenas as indústrias precisam se preocupar com as condições de saúde dos seus trabalhadores. Afinal, existem vários ambientes que podem ultrapassar os 80 decibéis sem que os gestores sequer saibam que isso está ocorrendo.
Os operadores de call center e telemarketing, por exemplo, nem sempre são orientados em relação às medidas de segurança auditiva. Contudo, eles estão expostos a riscos significativos, principalmente com o uso do fone unilateral com volume que varia de 60 a até 90 decibéis – e que, com o tempo, pode causar danos irreversíveis à audição.
Além disso, em vários ambientes de trabalho, é fácil superar a marca dos 80 decibéis. Um local com várias impressoras funcionando ou pessoas conversando, por exemplo, já pode alcançar essa marca – e colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Assim como sofrem os motoristas, motoboys, ambulantes, policiais e guardas de trânsito que estão continuamente expostos aos barulhos do trânsito.
Legislação e normas reguladoras
Para evitar esses problemas, a legislação conta com normas reguladoras (NRs) que versam sobre a responsabilidade das empresas em oferecer um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores.
As mais importantes sobre o tema são as NRs 6,7 e 15. O artigo 191 da CLT também é fundamental, já que ele versa sobre as medidas que devem ser tomadas pelos gestores para impedir, eliminar ou neutralizar a insalubridade, como: adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e uso de equipamentos de proteção individual para reduzir a intensidade do agente agressivo.
Para evitar esses problemas, os gestores podem tomar algumas medidas, como:
- construir barreiras separando a fonte do ruído do ambiente que o rodeia;
- construir barreiras separando a fonte do ruído do ambiente onde o trabalhador está;
- incentivar o uso de equipamentos de proteção;
- incentivar o rodízio de tarefas e de atividades, evitando que um mesmo colaborador fique exposto ao ruído por um longo período de tempo;
- realizar exames audiométricos com frequência nos seus colaboradores;
- realizar a medição de ruídos periodicamente;
- instalar placas e outros equipamentos de sinalização que ajudem os seus funcionários a se educarem em relação às medidas de segurança.
Quem faz a vistoria das empresas são as delegacias regionais do trabalho. Caso seja confirmada a insalubridade, os responsáveis serão notificados e, se não cumprirem as medidas de eliminação ou neutralização dos barulhos dentro do prazo, poderão ser multadas, autuadas e responder em Justiça.
Como você viu, o barulho excessivo no ambiente de trabalho é algo bastante prejudicial à saúde dos colaboradores – e por isso deve ser uma preocupação constante das empresas, buscando modos de reduzi-lo ou eliminá-lo.
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